A presente contratação se faz necessária o fornecimento da agricultura familiar conforme a lei nº 11.947/2009 – que determina que pelo menos 30% dos recursos repassados pelo FNDE para a merenda devem ser destinados à compra direta da agricultura familiar, para a execução do PNAE, com fornecimento de merenda escolar para os alunos da rede pública municipal de ensino, como garantia ao direito de alimentação de qualidade, durante o tempo de permanência na escola. Somado a isto, tem-se a necessidade de providenciar a continuidade de fornecer os itens da agricultura familiar deixando uma merenda de qualidade e atingir as necessidades nutricionais dos nossos alunos. Visa garantir um processo transparente e democrático, permitindo que a
comunidade participe e acompanhe a aquisição dos alimentos, fortalecendo os laços entre escola, família e agricultores.